- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A revisão da dosimetria em recurso especial é medida excepcional, admitida apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, vedado o reexame do acervo fático-probatório na via especial.2. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a valoração negativa da culpabilidade com base na atuação violenta do grupo criminoso, com a prática de homicídios e outras formas de intimidação para sustentação do esquema criminoso, circunstância idônea à exasperação da pena-base.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.206.450/AL, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
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