- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
Direito processual penal. Agravo interno. Intempestividade. Prazo regimental de cinco dias corridos. Não conhecimento. Agravo não conhecido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto pela acusação contra decisão monocrática que afastou a incidência do tráfico privilegiado e readequou a dosimetria da pena.2. Fato relevante. Decisão agravada considerada publicada em 2.10.2025, com trânsito em julgado em 8.10.2025. Agravo protocolado em 20.10.2025.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando interposto após o prazo de cinco dias corridos, contado da publicação da decisão agravada, e após o trânsito em julgado.III. Razões de decidir4. O prazo para interposição de agravo interno é de cinco dias corridos, conforme RISTJ, art. 258, e CPP, art. 798. 5. Considerada a publicação em 2.10.2025 e o trânsito em julgado em 8.10.2025, o agravo protocolado em 20.10.2025 é intempestivo. 6. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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