JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice na Súmula 182/STJ.2. A parte agravante sustenta a tempestividade do recurso, argumentando que foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias. No mérito, alega que a decisão agravada incorreu em equívoco, pois teria impugnado os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do agravo regimental interposto.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, conforme disposto no art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e no art. 258 do RISTJ. Precedentes.5. Assim, tem-se por intempestivo o presente recurso, uma vez que interposto após decorrido o quinquídio legal.IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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