JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO DE ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE SUMULAR. INCIDÊNCIA.1. É ônus do agravante, no agravo em recurso especial, impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de aplicação da Súmula 182 do STJ.2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por constatar que a parte não impugnou, no agravo dirigido ao STJ, o fundamento da decisão da Presidência do Tribunal de origem segundo o qual o recurso especial veicula ofensa direta a dispositivos constitucionais.3. Os argumentos deduzidos no agravo interno não são aptos a infirmar essa conclusão, pois a indicação genérica de que a controvérsia possui natureza infraconstitucional não equivale à impugnação direta e específica do fundamento autônomo de inadmissibilidade.4. A orientação firmada pela Corte Especial no julgamento dos EREsp 1424404/SP, relativa à possibilidade de impugnação parcial de fundamentos autônomos, aplica-se ao agravo interno, e não ao agravo em recurso especial, em que a Súmula 182 do STJ incide com rigor máximo.5. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem (Súmula n. 83 do STJ). Incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Agravo interno desprovido.

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica e concreta, dois dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem (Súmulas n. 356/STF e 83/STJ). Incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Agravo interno desprovido.

Acórdão

j. 12/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relat…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 29/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A parte recorrente, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Agravo interno desprovido.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.