- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 26-A DA LEI 11.457/2007. E-SOCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Verifica-se que o Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada a controvérsia relativa à compensação tributária e à aplicação do art. 26-A da Lei 11.457/2007, não havendo falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.2. O acórdão recorrido consignou que a compensação tributária ampliada prevista no art. 26-A da Lei 11.457/2007 exige o cumprimento de requisitos específicos, notadamente a utilização do e-Social e a limitação a créditos e débitos constituídos sob esse regime, não se aplicando indistintamente a créditos anteriores.3. A pretensão recursal revela inconformismo com a interpretação conferida pelo Tribunal de origem acerca do regime jurídico da compensação tributária, especialmente quanto à inaplicabilidade do art. 74 da Lei 9.430/96 e do art. 170-A do CTN nos moldes pretendidos pela parte.4. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente a exposição das razões que fundamentam sua convicção, o que ocorreu no caso.5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.792.547/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
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