- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
Direito processual civil. Embargos de declaração. Vícios do art. 1.022 do CPC. Alegação de omissão e contradição. Rediscussão de matéria. Caráter protelatório. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração e manteve o teor de julgado em agravo regimental (fls. 604-607), sob a alegação de omissão e contradição pela não apreciação suficiente da Súmula 7 do STJ (fls. 614-615).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), notadamente quanto ao enfrentamento da Súmula 7 do STJ. 3. A questão em discussão consiste em saber se, ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, é possível atribuir efeitos modificativos aos embargos de declaração.III. Razões de decidir4. Os embargos foram recebidos por tempestividade, nos termos do art. 1.023 do CPC. 5. O art. 1.022 do CPC delimita o cabimento dos embargos de declaração a hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material; a parte embargante não demonstrou a ocorrência de qualquer desses vícios. 6. A Corte já se manifestou nos embargos anteriores (fls. 604-607), o que afasta a alegação de omissão ou contradição quanto ao enfrentamento do tema, inclusive em relação à Súmula 7 do STJ. 7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito recursal; configurado o caráter meramente protelatório, inexiste causa para efeitos modificativos.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, mantido o teor do agravo regimental.
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