- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DE ARMA DE FOGO. UTILIZAÇÃO EVIDENCIADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. REVISÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova , tais como a palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas, como é o caso dos autos.2. A reforma do julgado, com o objetivo de reconhecer a fragilidade do elemento probatório quanto ao uso de arma de fogo na ação delituosa, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.3. Agravo regimental improvido.
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