- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 10/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.2. A Corte local acolheu em parte a apelação da parte autora, ora agravada, "para desconstituir a sentença na parte em que foi infra petita, adentrando-se no mérito da demanda, pois a causa encontrava-se madura para julgamento."3. Na hipótese, a verificação da presença dos requisitos configuradores da causa madura (art. 1.013, §3º, do CPC) mostra-se inviável, por demandar o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos (Súmula 7 do STJ).4. Agravo interno desprovido.
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