- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE NÃO EXPRESSIVA. PACIENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. 1. Apesar de ter sido acusado da prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, verifica-se a desproporcionalidade de imposição da cautelar máxima da prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes (66,84g de maconha) não se revela expressiva, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, considerando, ainda, a primariedade do paciente, que possui ocupação lícita e é genitor de 3 crianças. 2. A persecução penal pode ser praticada sem necessidade da cautelar máxima, como quer a lei, que somente acena com a prisão preventiva em casos indispensáveis, quando não for cabível a prescrição de medidas cautelares (art. 282, §§ 4º e 6º - CPP). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 694.782/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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