- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 08/03/2022, p. 11/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. ANOTAÇÕES CRIMINAIS ANTIGAS. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. Embora conste do acórdão que decretou a prisão preventiva fundamentação lastreada na quantidade e diversidade das substâncias apreendidas e no fato do agravado possuir diversas anotações criminais, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade apreendida de entorpecentes não se revela expressiva, tratando-se de 2,3 g. de cocaína, e 13,9 g. de "crack", além de possuir anotações criminais antigas, sendo o agravado tecnicamente primário. 2. Para evitar o risco de reiteração delitiva, afigura-se suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos exatos termos da lei, que somente admite a prisão preventiva no último caso, quando presente a cautelaridade, em termos de resultado útil para o processo (art. 282, § 6º - CPP), devendo a decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 710.631/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 11/3/2022.)
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