- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MESSOD AZULAY NETO, T5 - QUINTA TURMA, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.2. A defesa sustenta a inexistência de fundamento jurídico para a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo regimental.3. Inadmissão do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, com incidência das Súmulas 7/STJ, 283/STF e 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta impugnação específica e novos argumentos aptos a afastar os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF, bem como se a ausência de impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada obsta o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O agravo regimental deve trazer argumentos novos e específicos capazes de infirmar a decisão agravada; a reprodução de teses genéricas não afasta os fundamentos anteriormente fixados.6. O princípio da dialeticidade impõe a demonstração concreta do desacerto da decisão impugnada, com impugnação específica de seus fundamentos; a ausência dessa impugnação inviabiliza o conhecimento do recurso.7. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, as razões devem evidenciar que a tese recursal não demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não foi demonstrado.8. A falta de impugnação de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.9. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial obsta o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.10. Mantém-se a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:Súmula 7/STJ; Súmula 283/STF; Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, DJe 23/04/2024; STJ, AgRg no AREsp 2759020/SP, Quinta Turma, DJEN 05/03/2025 (AgRg no AREsp n. 3.140.422/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 10/6/2026.)
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