JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental não conhecido por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ). Inexistência de vícios do art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. O incidente. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu do agravo regimental, por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).2. Fato relevante. Embargante alega contradição na decisão, sustentando ter impugnado a incidência da Súmula 182/STJ e requer a análise do mérito recursal.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição, obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC) na decisão que não conheceu do agravo regimental por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do agravo em recurso especial, notadamente quanto à incidência da Súmula 182/STJ. 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se o agravo regimental pode suprir fundamentação ausente no agravo em recurso especial, à luz do princípio da preclusão consumativa.III. Razões de decidir5. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa, restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito recursal. 6. Inexistência de contradição na decisão embargada, pois o agravo regimental não impugnou o óbice aplicado (Súmula 182/STJ), limitando-se a enfrentar fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas 7 e 83/STJ), o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 7. O agravo regimental não constitui meio idôneo para suprir fundamentação ausente no agravo em recurso especial, sob pena de violação ao princípio da preclusão consumativa. 8. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.IV. Dispositivo9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, mantido o não conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
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