- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.2. A parte não demonstra como, sem a reinterpretação de matéria fático-probatória, se poderia avançar sobre a modificação (ou não) da execução naquilo em que as partes "não apresentaram elementos factuais e jurídicos que infirmam o Julgado quanto à correção da conta elaborada pela Contadoria Judicial", "cujo valor revelou-se menor do que aquele proposto pelo Executado/Embargante" para acolher a tese de que "os cálculos apresentados pelo Setor de Contadoria estão em plena conformidade com a decisão exequenda".2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.873.216/PE, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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