- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. REVISÃO DOS PARÂMETROS DE CÁLCULO E DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, entendeu pela necessidade de renovação da prova técnica para a fiel observância do título judicial, afastando os valores apurados em laudo anterior.2. Alterar a conclusão alcançada pela Corte local, a fim de verificar se condizente com o título executivo, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno improvido.
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