- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIO DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, assentando a imprescritibilidade da execução de TAC ambiental, incidindo a análise do cerceamento de defesa nas Súmulas 283/STF; e 7/STJ, ante ausência de impugnação específica e necessidade de reexame fático para acolhimento da pretensão.2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada viola o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, resultando no não conhecimento do agravo interno.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.884.578/RJ, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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