- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS LEGAIS. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais, com fundamentação suficiente, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.2. Entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam a instituições financeiras, impondo a limitação dos juros ao patamar legal de 1% ao mês.3. Ausente pactuação expressa de capitalização, não cabe a incidência de periodicidade inferior à anual nos contratos examinados. Precedentes.4. Incide a Súmula 83/STJ quando o entendimento da origem coincide com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior.5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.006.651/RS, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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