- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos de ausência de prequestionamento do art. 4º, I, da Lei 9.961/2000 e quanto à incidência da Súmula 283 do STF referente à razão decisória sobre prótese ligada ao ato cirúrgico.2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura de prótese ligada a ato cirúrgico coincide com o acórdão recorrido, motivo pelo qual se mantém a aplicação da Súmula 83/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.008.297/RN, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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