- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTENTE. ICMS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial acarreta a preclusão da matéria não impugnada.2. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial.3. Não existe ofensa à cláusula de reserva de plenário quando não há declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais tidos por violados, mas apenas a interpretação do direito infraconstitucional aplicável ao caso, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.4. A Lei Complementar 87/1996 permite o aproveitamento dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social (atividade-fim) do estabelecimento empresarial.5. Recurso a que se nega provimento.
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