- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 211/STJ e, por analogia, 284/STF e da inviabilidade de se alegar violação a dispositivos constitucionais no recurso especial.2. No presente agravo interno, não houve a impugnação específica à fundamentação da decisão ora agravada, restringido a agravante a reproduzir as teses lançadas nas razões do recurso especial.3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso.4 . Agravo interno não conhecido.
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