- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 211/STJ e, por analogia, 284/STF e da inviabilidade de se alegar violação a dispositivos constitucionais no recurso especial.2. No presente agravo interno, não houve a impugnação específica à fundamentação da decisão ora agravada, restringido a agravante a reproduzir as teses lançadas nas razões do recurso especial.3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso.4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.058.778/RS, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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