- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AFASTAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR PERÍODO NÃO TRABALHADO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. BOA-FÉ AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DA CONFIGURAÇÃO DA BOA-FÉ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Recurso especial não conhecido, em razão da ausência de prequestionamento do art. 371 do CPC (Súmula 282/STF); da falta de impugnação específica de fundamento suficiente do acórdão recorrido (Súmula 283/STF) e da incidência da Súmula 7/STJ quanto à pretensão de afastar a conclusão da Corte de origem acerca da inexistência de boa-fé.2. A alegada violação do art. 371 do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF, o que obsta o conhecimento do recurso especial no ponto.3. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o afastamento do servidor ocorreu sem a necessária autorização da autoridade competente, bem como que o recebimento indevido de valores era facilmente perceptível pelo agente, descaracterizando a boa-fé, motivo pelo qual determinou o ressarcimento do montante.4. A pretensão recursal de requalificar juridicamente os fatos, para reconhecer a boa-fé do agravante e afastar o dever de restituição, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ, ainda que sob o rótulo de revaloração jurídica.6. Conforme orientação pacífica desta Corte Superior, a ausência de contrarrazões ao recurso especial não impede a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.7. Agravo interno não provido.
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