- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
ADMINISTRATIVO. MILITAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REFORMA. GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NEXO DE CAUSALIDADE E INVALIDEZ NÃO CONFIGURADOS NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF quanto à tese de cerceamento de defesa, ante a ausência de debate pelo Tribunal de origem sobre a especialidade do perito e o pedido de nova prova técnica.2. Impossibilidade de revisão das premissas fáticas sobre a inexistência de nexo causal entre a patologia e o serviço militar, bem como sobre a ausência de invalidez total, sem o reexame do conjunto probatório. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.196.729/BA, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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