JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
17/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 17/02/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DOENÇÃO ADQUIRIDA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. ERESP 1.123.371/RS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento de recurso especial a respeito de eventual alegação do cerceamento de defesa exige a indicação dos dispositivos legais violados. A não observância a esse requisito legal - no caso a ausência de indicação do dispositivo de lei violado - impede o conhecimento do recurso especial. Inteligência da súmula 284/STF. 2. No mérito, a decisão recorrida não destoou do entendimento deste Superior Tribunal, no sentido de que a reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o incapacite apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do nexo de causalidade com o serviço militar, bem como quando a incapacidade decorre de acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço militar, que impossibilite o militar, total e permanentemente, de exercer qualquer trabalho (invalidez total). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.920.501/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022.)
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