- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS. INADEQUAÇÃO COMO PARÂMETRO DE RESP. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de deficiência de fundamentação recursal. Fez incidir a Súmula 284/STF.2. Subsiste a deficiência de fundamentação que motivou a decisão agravada: "o ente público limitou-se a alegar a omissão quanto à Resolução Administrativa 26/1995, sem que tenha havido a particularização de como teria sido supostamente malferida, o que implica deficiência de fundamentação recursal, nos termos da já citada Súmula 284/STF."3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto "o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas sobre aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Assim, inexiste violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022".4. Agravo interno improvido.
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