- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DE LEI ESTADUAL QUE ESTABELECIA HIPÓTESE DE MULTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONCORDÂNCIA DA FAZENDA EXEQUENTE. EXCLUSÃO DE MULTA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO PELA METADE. NECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO REFORMADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. À luz das teses definidas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.11.002/SP (Tema n. 143 do STJ) e do REsp n. 1.185.036/PE (Tema n. 421 do STJ), na hipótese em que o acolhimento da exceção de pré-executividade resulta na extinção, ainda que parcial, do crédito cobrado em execução fiscal, a parte exequente deve ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Precedentes.2. O § 4º do art. 90 do CPC/2015 autoriza a redução, pela metade, dos honorários de sucumbência, na hipótese em que a parte exequente reconhece a procedência do pedido veiculado em exceção de pré-executividade. Precedentes.3. No caso dos autos, o recurso especial do Estado de Goiás foi provido para reduzir a verba honorária, uma vez que, após a exceção de pré-executividade, concordou com a exclusão da multa isolada inserida na Certidão de Dívida Ativa.4. Agravo interno desprovido.
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