- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. BOA-FÉ AFASTADA. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).3. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento fundamentado não configura cerceamento de defesa.4. A interposição de agravo, por si só, não é suficiente para imposição da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.5. A majoração de honor ários em agravo interno não é cabível por não inaugurar nova instância.6. Agravo interno a que se nega provimento.
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