- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, AINDA QUE TENHA OCORRIDO A DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO. NÃO CONHECIMENTO.1. A oposição simultânea, pela mesma parte, de dois recursos contra o mesmo ato judicial, em manifesta afronta à regra da unirrecorribilidade, impede o conhecimento da segunda irresignação, ante a ocorrência da preclusão consumativa do direito de recorrer já exercido.2. Nessa hipótese, a homologação da desistência manifestada em relação ao primeiro recurso não tem aptidão para afastar a preclusão consumativa que impede o conhecimento da segunda irresignação.3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.755.635/GO, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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