- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE DETENTO EM UNIDADE PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Ao decidir a lide, o Tribunal de origem consignou que "infere-se dos autos que a morte do detento fora um ato repentino e imprevisível, externo a conduta do agente estatal, não sendo possível atribuir ao Estado apelado qualquer contribuição, ainda que por omissão, para a ocorrência do evento morte, restando afastada a alegada omissão e, por conseguinte, sua responsabilidade civil no caso em tela".2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno improvido.
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