- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ITCMD. UTILIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DO IPTU COMO BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, APLICÁVEL AO STJ POR ANALOGIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.1. Não se conhece do recurso especial com fundamentação insuficiente.2. O arbitramento da base de cálculo do tributo a que se refere o art. 148 do Código Tributário Nacional pressupõe má-fé ou omissão por parte do contribuinte, o que se constitui em matéria de fato, insuscetível de análise em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.3. A alegada violação de dispositivo de lei que reproduz dispositivo da Constituição Federal não enseja recurso especial, mas sim recurso extraordinário.4. Agravo em recurso especial improvido. (AgInt no AREsp n. 2.880.782/SP, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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