- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS FILIADOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, pois a Corte de origem assentou que a ação de conhecimento foi proposta pelo Sindicato em favor de seus filiados, sendo esta entidade a contratante dos serviços prestados pela sociedade de advogados agravante, não sendo possível responsabilizar os seus filiados pelos encargos por ela assumidos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.3. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a legislação indicada no recurso especial impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.4. Agravo interno não provido.
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