JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMPUGNAÇÃO FORMAL. INSUFICIÊNCIA. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL QUE REVELAM NECESSIDADE DE REEXAME DA MOLDURA FÁTICA E CONTRATUAL DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO.1. A decisão de não admissão do recurso especial fundou-se, autonomamente, na deficiência de fundamentação quanto à alegada ofensa a dispositivos de lei federal e na incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.2. A insurgência deduzida no agravo em recurso especial, embora formalmente dirigida contra ambos os fundamentos, não os desconstitui de modo suficiente.3. O próprio conteúdo das razões do recurso especial demonstra que a pretensão por seu intermédio deduzida demanda revisão da valoração efetuada pelo Tribunal de origem quanto à forma de pactuação da cláusula compromissória, à aceitação expressa, ao grau de informação prestada e à inexistência de vícios invalidantes.4. Inviável, em recurso especial, o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório.5. Agravo interno desprovido.
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