- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. RELAÇÃO NEGOCIAL NA MODALIDADE PRIVATE LABEL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTO ÚNICO. DEFICIÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA À LEI FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO EXISTENTE, AINDA QUE DE BAIXA DENSIDADE ARGUMENTATIVA. INAPLICABILIDADE, EM RIGOR, DA SÚMULA 182/STJ COMO FUNDAMENTO EXCLUSIVO. MANUTENÇÃO DO DESFECHO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO ESPECIAL QUE SE ASSENTA EM PREMISSAS FÁTICAS INCOMPATÍVEIS COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA AUTÔNOMA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373 DO CPC, 476 E 186 DO CÓDIGO CIVIL E 39, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão de não admissão do recurso especial, na origem, fundou-se unicamente na deficiência de demonstração da alegada ofensa à lei federal.2. Não é tecnicamente exata, por isso, a afirmação de ausência de impugnação de múltiplos fundamentos autônomos, quando o agravo em recurso especial efetivamente se insurgiu contra o único fundamento constante da decisão da origem, ainda que de forma pouco aprofundada.3. Mantém-se, todavia, o desfecho impugnado, quando o recurso especial parte de premissas incompatíveis com o quadro fático assentado no acórdão recorrido, de modo a exigir reexame do conjunto fático-probatório.4. A invocação dos arts. 373 do Código de Processo Civil, 476 e 186 do Código Civil e 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, sem demonstração normativa autônoma suficiente e dissociada da revisão da prova, não viabiliza o conhecimento do recurso especial.5. Agravo interno desprovido.
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