- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCON. MULTA. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO NA ORIGEM EMBASADO NA AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Tendo a decisão recorrida na origem se fundamentado na ausência de nulidade do procedimento administrativo e na prova trazida aos autos, a pretensão de reanálise encontra óbice da Súmula 7/STJ.2. Afastada no caso dos autos a hipótese de revaloração jurídica dos fatos incontroversos.3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai o óbice da Súmula 284/STF, aplicável ao STJ por analogia.4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.912.998/SE, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.