- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO NA ORIGEM QUE CONSTATA A FALHA NO SERVIÇO EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR MAIS DE 20 (VINTE) HORAS. DANOS COMPROVADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão recorrida na origem constatou que a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica por longo período de tempo se deu em razão de falha no serviço e que, em decorrência, as partes agravados sofreram prejuízos. Para se chegar à conclusão diversa seria necessária a reanálise da prova, providência vedada pela Súmula 7/STJ.2. Não configuram impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade: alegações genéricas, o combate assistemático aos motivos da negativa de seguimento ou a simples menção esparsa a normas infraconstitucionais. Incidência da Súmula 182/STJ.3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.936.336/SP, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.