- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. ART. 15, § 1º, III, A, E ART. 20 DA LEI 9.249/1995. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONCLUSÃO PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE HOSPITALAR. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem concluiu que os documentos constantes dos autos não evidenciam o exercício de atividade hospitalar apta a justificar a aplicação das alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL previstas nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249/1995.2. A revisão dessa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de elementos documentais constantes dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.3. Agravo interno improvido.
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