- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE MULTA E DE REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS 735/STF; E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, por reconhecer a incidência do art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, da Súmula 735/STF; e da Súmula 7/STJ.2. O recurso especial é inadmissível contra acórdão que aprecia tutela de urgência de natureza precária, inclusive quanto à multa cominatória e à análise de supostos vícios de omissão, contradição e obscuridade da decisão liminar, incidindo a Súmula 735/STF, por analogia.3. A aferição da existência, no caso concreto, de perigo de dano para fins de tutela de urgência, bem como a revisão da multa aplicada em embargos de declaração tidos por protelatórios, depende de reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.973.909/RJ, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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