- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTERNO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RAZÕES RECURSAIS VOLTADAS À REABERTURA DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA ORIGINÁRIA. QUESTÕES EXTERNAS AO JULGADO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes na própria decisão embargada.2. Na hipótese, o acórdão embargado apreciou de forma clara e suficiente a controvérsia submetida a julgamento, ao concluir que a parte ora embargante não impugnou o fundamento utilizado para inadmitir o recurso especial na origem, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ, circunstância que atraiu a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.3. As razões deduzidas nos aclaratórios não evidenciam vício interno do julgado, limitando-se a retomar discussão referente à existência de aviso de sinistro, à presença de interesse processual da parte autora e à alegada deficiência de fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, matérias estranhas ao âmbito integrativo do recurso declaratório.4. O vício de embargabilidade apto a autorizar o manejo dos aclaratórios é o interno ao julgado, verificado entre os seus próprios fundamentos ou entre a fundamentação e a conclusão, não se confundindo com a mera discordância da parte quanto ao resultado do julgamento, tampouco com eventual dissenso entre a decisão embargada e elementos externos, como prova dos autos, pronunciamentos jurisdicionais anteriores ou teses defensivas da parte. Precedentes do STJ5. Inexiste omissão acerca do mérito, se o recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade.6. Embargos de declaração rejeitados.
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