- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ART. 803, I, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE NA VIA ELEITA, À LUZ DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A exceção de pré-executividade, na execução fiscal, somente é cabível para matérias cognoscíveis de ofício que prescindam de dilação probatória. Caso em que o Tribunal de origem concluiu ser indispensável cotejo documental e análise contábil para aferir a alegada quitação, notadamente diante da premissa fática de pagamentos realiza dos "diretamente aos empregados".2. A pretensão recursal de reconhecer a suficiência da documentação apresentada para comprovar, de plano, a quitação e sua correspondência com os valores exigidos na CDA demanda a revisão do juízo das instâncias ordinárias quanto à necessidade de instrução, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno improvido.
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