- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM PERMUTA DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de contrato c/c embargos de obra e danos morais, decorrente de permuta de imóveis, em que se discutem vícios redibitórios.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos.4. A Corte de origem manteve a improcedência, assentando a fragilidade dos elementos sobre a ocultação dos vícios e a ausência de prova de vistoria e concluiu pela não configuração de vício redibitório apto a rescindir o negócio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial visava à revaloração jurídica dos fatos incontroversos, afastando a Súmula n. 7 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão demanda nova valoração da prova pericial e testemunhal para alterar as premissas fáticas fixadas, especialmente sobre a natureza dos vícios e a existência de vistoria, providência inviável na via especial.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando se busca, sob o rótulo de revaloração, revisar premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias".Dispositivo relevante citado: CC, art. 441.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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