- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. SÚMULAS 5, 7, DO STJ E 284 DO STF.1. Decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial por aplicação das Súmulas 5/STJ e 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF.2. Alegação de controvérsia jurídica com controle de legalidade de cláusula contratual e do rol da ANS frente à Lei 9.656/1998 e à Lei 14.454/2022.3. Negativa de prestação jurisdicional arguida com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e refutada diante da ausência de omissão, contradição e obscuridade.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.068.978/GO, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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