- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. ART. 10, VI, DA LEI 9.656/1998. PRECEDENTES. REEXAME DO CARÁTER DOMICILIAR. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão singular aplicou o art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e precedentes desta Corte, concluindo pela licitude da negativa de cobertura para medicamento de uso domiciliar.2. A revisão da qualificação "domiciliar" firmada pelo tribunal de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.254.636/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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