- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. MÃE FALECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISPUTA ENTRE GENITOR E AVÓ MATERNA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PREFERÊNCIA DO GENITOR SOBREVIVENTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DESABONADORES. SITUAÇÃO FÁTICA DELINEADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. A impugnação genérica ao óbice da Súmula 7/STJ, desacompanhada de demonstração técnica da desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório, não é suficiente para afastar o fundamento da decisão agravada.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3. O Tribunal de origem, à luz do princípio do melhor interesse da criança, concluiu pela prevalência da guarda em favor do genitor sobrevivente, diante da inexistência de elementos que o desabonem, do vínculo afetivo consolidado e de sua aptidão para o exercício do poder familiar.4. A manutenção da menor com a avó materna foi reconhecida como medida excepcional e transitória, justificada pelo contexto de luto, não se sobrepondo à primazia do vínculo parental direto.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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