- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O FUNDAMENTO AUTÔNOMO RELATIVO AO DISSÍDIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A Corte de origem inadmitiu o recurso especial por dois fundamentos autônomos: a incidência da Súmula n. 7/STJ e a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil.2. Nas razões do agravo em recurso especial, o recorrente não impugnou, de forma específica, o fundamento atinente à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil).3. Incidência da Súmula n. 182/STJ: "é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada".4. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme orientação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp n. 746.775/PR).5. Agravo em recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.