- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial dirigido contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por incidência de óbices, entre eles a Súmula n. 7 do STJ.2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugna, de modo específico, concreto e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à aplicação dos óbices indicados.3. A impugnação genérica ou dissociada do conteúdo da decisão agravada viola a dialeticidade recursal e não supera os óbices indicados, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o especial.4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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