- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, em razão da intempestividade do recurso especial.2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo pelo Tribunal local, para demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a parte agravante não o fez - estando, portanto, preclusa a possibilidade dessa comprovação em agravo interno.3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.161.129/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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