- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL ("CORPUS CHRISTI"). INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, em razão da intempestividade do recurso especial.2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo no Tribunal local, a parte agravante não o fez - estando, portanto, preclusa a possibilidade dessa comprovação em agravo interno.3. O dia de "Corpus Christi", segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é feriado local para fins de comprovação da tempestividade do recurso especial.4 . Agravo interno a que se nega provimento.
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