- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO DA SEGURADORA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. NÃO VERIFICADOS.I. Hipótese em exame1. Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela seguradora com fundamento na ausência de interesse e legitimidade recursal.2. Recurso especial interposto em 26/11/2018 e concluso ao gabinete em 9/6/2023.II. Questão em discussão3. O propósito recursal consiste em decidir acerca da legitimidade da seguradora para recorrer quando a Justiça Federal reconhece a inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal nos processos envolvendo o Tema de Repercussão Geral nº 1011/STF.III. Razões de decidir4. De acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 1011/STF, após 26/11/2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a Caixa Econômica Federal (CEF) atue em defesa do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS), devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa.5. A fixação da competência da Justiça Federal depende de manifestação expressa de interesse por parte da CEF ou da União, de forma espontânea ou provocada, a quem cabe avaliar a conveniência de intervir na demanda (Súmula 150/STJ).6. Quando a CEF declara não possuir interesse - por não identificar vínculo com apólice pública (Ramo 66) -, não cabe à seguradora privada suprir essa manifestação ou atuar em seu nome para mantê-la no processo e tampouco para deslocar a competência de modo indevido.7. No recurso sob julgamento, deve ser mantido o acórdão que declarou a ausência de interesse e legitimidade recursal da seguradora.IV. Dispositivo8. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
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