- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS. TERMO FINAL. LIMITAÇÃO. TEMA Nº 1101/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIVCERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.2. A Segunda Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.877.300/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou que o termo final de incidência dos juros remuneratórios é a data de encerramento da conta ou a data em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer.3. O acórdão recorrido deve ser reformado para se adequar ao entendimento firmado por esta Corte no Tema nº 1101/STJ.Precedentes.4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, limitando-se a incidência dos juros remuneratórios até a data de encerramento da conta ou a data em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.