- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. SÚMULA 98/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível a capitalização diária com base na Cédula de Crédito Bancário sem a indicação da taxa diária; (ii) é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada aos embargos de declaração opostos para prequestionamento;(iii) há divergência jurisprudencial com o Tema Repetitivo 246.2. A capitalização de juros em periodicidade inferior a anual exige pactuação expressa; para a capitalização diária, é indispensável a indicação clara da taxa diária, em atenção ao dever de informação.Incidência da Súmula 83 do STJ.3. Embargos de declaração opostos com nítido propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme a Súmula 98/STJ. Necessidade de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.4. Inexiste dissídio jurisprudencial, pois a tese repetitiva admite capitalização inferior à anual se pactuada; a exigência da taxa diária, nos casos de capitalização diária, complementa o requisito de pactuação expressa.5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial
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