- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/67. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALIENAÇÃO DO BEM. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que é possível a capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo necessária, contudo, a informação prévia acerca da respectiva taxa de juros diária aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de informação.2. A jurisprudência desta Corte Superior também orienta que o reconhecimento da índole abusiva dos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora.3. No caso, o acórdão recorrido, ao reconhecer o caráter abusivo da capitalização diária de juros, em razão da ausência de previsão expressa da respectiva taxa, e concluir pela descaracterização da mora, adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.4. A jurisprudência desta Cort e se firmou no sentido de que a multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/1969 incide na hipótese de improcedência do pedido formulado na ação de busca e apreensão quando comprovada a alienação do bem apreendido, exigindo a presença cumulativa desses requisitos. Precedentes.5. No caso em questão, não há notícia de que o bem fora alienado, de modo que se faz necessário o retorno dos autos para que o Tribunal de Justiça verifique a presença dos requisitos para a aplicação da multa do art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/67.6. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial parcialmente provido.
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