- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PORMENORIZADO DOS ARGUMENTOS. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULAS 282 E 356/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 83 DO STJ. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. DESCONTOS EM FOLHA. LICITUDE. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Ausente violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem solucionou o litígio com motivação suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, não se confundindo negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária ao interesse da parte.2. No que tange à prescrição, a conclusão sufragada pelo Tribunal estadual está em consonância com o entendimento firmado no STJ de que a pretensão de reparação de danos por fato do produto ou serviço submete-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC.3. No caso em epígrafe, o acórdão recorrido, com base no caderno fático-probatório dos autos, reconheceu a validade da contratação, a qual contém autorização expressa para os descontos das contribuições previdenciárias contratadas na folha de pagamento do recorrente.4. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inversão do ônus da prova não afasta a exigência de comprovação mínima do fato constitutivo do direito, entendimento em harmonia com a jurisprudência da Corte (Súmula 83/STJ).5. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ, óbice que prejudica inclusive a análise do dissídio jurisprudencial.6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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